Condições gerais


CONDIÇÕES GERAIS DO ACORDO DE SERVIÇO

DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA DO ANFITRIÃO PRIME.

 

ANFITRIÃO PRIME HOSPITALIDADE E SERVIÇOS LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 35.484.877/0001-80, situada na Av. das Nações Unidas, nº 11.857, conjunto 72, Brooklin Paulista, São Paulo/SP, CEP 04.578-908, doravante nominado LOCADOR ou ANFITRIÃO PRIME, no uso dos direitos conferidos pelo proprietário do imóvel objeto desta locação;

 

E, na qualidade, de LOCATÁRIO têm justos e contratados a locação por temporada seguintes cláusulas e condições gerais:

 

Considerando que o LOCADOR detém procuração outorgada pelo proprietário do imóvel objeto deste contrato para assessoria, gestão e intermediação de locação por temporada;

 

Considerando que o LOCATÁRIO optou, por sua livre vontade, por locar por temporada imóvel cuja gestão está a cargo do LOCADOR, as partes estabelecem o contrato de locação na forma abaixo delineada, que deverá ser interpretado e integrado pelas condições gerais de contratação. 

 

PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL 

 

O imóvel objeto da locação é o imóvel descrito no anúncio veiculado através dos serviços do LOCADOR, sendo que todas as características do imóvel são de conhecimento inequívoco do LOCATÁRIO, que declara receber em ótimas condições de higiene, limpeza e funcionamento das instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas e de todos os acessórios incorporados ao imóvel, tais como: piso, janelas, portas, trincos, maçanetas, fechaduras, vidraças, etc., tudo em perfeito estado de conservação e se obriga a devolvê-lo nesse mesmo estado, ao final da locação sem direito a indenização ou retenção do imóvel por qualquer benfeitoria, ainda que necessária. 

 

As chaves do imóvel serão entregues na forma indicada pelo LOCADOR.

 

Não é permitido ao LOCATÁRIO fazer modificações ou reformas nas instalações do imóvel contratado. 

 

SEGUNDA – DA FINALIDADE DA LOCAÇÃO 

 

O imóvel locado destina-se exclusivamente ao uso RESIDENCIAL TEMPORÁRIO, sendo proibido ao LOCADOR, cedê-lo ou emprestá-lo no todo ou em parte, seja a que título for. Eventual tolerância do LOCADOR não importará em consentimento tácito.

 

Também, não lhe é permitido fazer quaisquer instalações, adaptações, benfeitorias ou obras sem autorização expressa do LOCADOR. Estas uma vez permitidas e executadas aderirão desde logo ao imóvel, não fazendo jus o LOCATÁRIO a qualquer indenização;

 

TERCEIRA – PRAZO DA LOCAÇÃO E VALOR

 

O prazo e valor da locação, e da caução (caso aplicável), são aqueles previstos nos termos de contratação, cujas opções foram selecionadas pelo LOCATÁRIO de acordo com suas exclusivas necessidades, sem qualquer ingerência por parte do LOCADOR, estando o LOCATÁRIO ciente das cominações impostas em caso de não pagamento, bem como de não entrega das chaves na data e horários por ele próprio assinalados.

 

Caso o LOCATÁRIO opte por serviços de limpeza, ou outras facilidades, tais serviços ensejarão cobrança, nos valores indicados pelo LOCADOR.

 

QUARTA – DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL 

 

O LOCATÁRIO se compromete a zelar pelo imóvel, não se eximindo dos esforços necessários para manter a integridade do imóvel. Os danos causados ao imóvel ou seus móveis, equipamentos e utensílios serão cobertos pela caução (se houver) dada pelo LOCATÁRIO para cobrir tais despesas. No caso da caução não poder cobrir estas despesas, o LOCADOR, ou o proprietário do imóvel, efetuará cobrança, judicial ou extrajudicial de tal valor. No caso de não haver caução, o LOCATÁRIO será cobrado pelo valor e, na recusa de pagamento, será acionado judicial ou extrajudicialmente.

 

QUINTA – DO PAGAMENTO

 

O pagamento será feito na forma assinalada pelo LOCATÁRIO quando da escolha do imóvel objeto da presente locação.

 

O LOCADOR não se responsabiliza por eventuais falhas na cobrança realizada pelas administradoras de cartão de crédito.

 

Caso o LOCATÁRIO inicie procedimento de desconhecimento da compra com sua administradora de cartão de crédito, o LOCADOR se reserva o direito de cancelar a locação, caso ela não tenha sido iniciada. 

 

SEXTA – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

O Locador não se responsabilizará por objetos ou utensílios deixados ou colocados pelo Locatário dentro do imóvel locado.

 

SÉTIMA – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL

 

O imóvel deve ser devolvido pelo Locatário limpo sob pena de pagar uma taxa de limpeza no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) - valor sujeito a alteração. 

 

OITAVA – DA ENTREGA DAS CHAVES

 

A entrega das chaves, tanto no início quanto no término deste Contrato, deverá ser feita na forma indicada nas condições gerais de contratação e de acordo com as opções disponíveis para o imóvel ora locado.

 

NONA – DAS MULTAS E PENALIDADES

 

A toda dívida resultante deste contrato será cobrada multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e mais 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios, independente do ajuizamento da ação;

 

DÉCIMA – COMUNICAÇÕES

 

Todo e qualquer contato referente à presente locação, deverão ser realizados através dos canais de atendimento do LOCADOR indicados nas condições gerais de contratação.

 

DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO 

 

O LOCATÁRIO respeitará as normas contidas na Convenção e no Regimento Interno do Edifício e/ou condomínio (quando houver). Ocorrendo o descumprimento de tais normas o Locatário sujeitar-se-á às cominações legais previstas e, em caso de imposição de multa ao proprietário do imóvel, deverá o LOCATÁRIO adimpli-la no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação para tal finalidade.